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Caros associados,
Conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 10/04/2010 a 27/06/2010, a Alteração Estatutária faz referência ao auxílio funeral com o seguinte texto:
“Art. 3 º ...
V – gerenciar a cobrança e os pagamentos do auxilia funeral aos beneficiários indicados pelos associados em decorrência de seu falecimento;
a) o auxílio funeral será constituído por contribuição especial, de cada associado, equivalente a 20% (vinte por cento) da mensalidade do associado efetivo, cobrado no mês do pagamento do benefício, sendo efetuadas tantas contribuições especiais quanto forem os falecimentos;
b) o pagamento do auxílio funeral será efetuado aos beneficiários, após a entrega a certidão de óbito do associado(a) falecido(a),descontados eventuais débitos deste para com a AFFESC.;
c) o associado que não queira participar do auxílio funeral deverá comunicar a decisão por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente na secretaria da AFFESC, através do preenchimento de formulário próprio;
d) – a decisão que trata a alínea “c” será de caráter irrevogável e irretratável o que deverá constar documento assinado pelo solicitante (associado).”
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